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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 25, DE 22 DE AGOSTO DE 2011.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto “E” nº 9, de 12 de maio de 2011.

Publicado no Diário Oficial nº 8.017, de 23 de agosto de 2011, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que o tráfego de veículos na ponte sobre o Rio Paraguai permanece parcial, e que em decorrência dessa contingência a velocidade dos veículos continua limitada a 40 km/h, persistindo a exigência de uma distância mínima de 100 metros para os veículos com mais de 3 eixos, bem como a proibição do tráfego de caminhões carregados com minério de ferro,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de vigência estabelecido no art. 4º do Decreto “E” nº 9, de 12 de maio de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 11 de agosto de 2011.

Campo Grande, 22 de agosto de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado