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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 57, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, as áreas do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.502, de 27 de setembro de 2017, páginas 5 e 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981; no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, para passagem e acesso para rede coletora de esgoto até a área da Estação Elevatório de Esgoto Bruto (EEEB) “Afluente do Onça” na cidade de Três Lagoas/MS, Área 1 de 5.104,643 m², Área 2 de 627,265 m², Área 3 de 782,639 m² e Área 4 de 104,695 m², partes do imóvel objeto da matrícula nº 48.646 do RGI de Três Lagoas/MS, de propriedade de Ubaldo Juveniz dos Santos, Anésia Maria de Carvalho Juveniz dos Santos, João Juveniz Junior e Anita Queiroz Juveniz, conforme planta, memorial e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00298/2017-00.

Parágrafo único. As áreas de que trata o caput deste artigo, possuem os seguintes Limites e Confrontações:

I - ÁREA 1 - partindo do marco M-1, deste, segue com rumo de 45º10'20"NE e distância de 5,219 metros até o marco M-2; deste, segue com rumo de 04º51'41"SE e distância de 119,258 metros até o marco M-3; deste, segue com rumo de 80º28'45"SE e distância de 39,614 metros até o marco M-4; deste, segue com rumo de 08º58'40"SE e distância de 120,115 metros até o marco M-5; deste, segue com rumo de 02º12'04"SW e distância de 122,032 metros até o marco M-6; deste, segue com rumo de 11º58'08"SW e distância de 110,989 metros até o marco M-7; deste, segue com rumo de 19º27'53"SW e distância de 101,549 metros até o marco M-8; deste, segue com rumo de 28º02'57"SW e distância de 100,149 metros até o marco M-9; deste, segue com rumo de 30º00'54"SW e distância de 90,691 metros até o marco M-10; deste, segue com rumo de 40º53'04"SW e distância de 119,482 metros até o marco M-11; deste, segue com rumo de 46º55'42"SW e distância de 114,044 metros até o marco M-12; deste, segue com rumo de 47º57'23"SW e distância de 90,334 metros até o marco M-13; deste, segue com rumo de 50º35'43"SW e distância de 90,959 metros até o marco M-14; deste, segue com rumo de 65º26'39"SW e distância de 53,816 metros até o marco M-15; deste, segue com rumo de 80º52'00"SW e distância de 15,041 metros até o marco M-16; deste, segue com rumo de 65º27'02"NE e distância de 67,767 metros até o marco M-17; deste, segue com rumo de 50º35'43"NE e distância de 90,374 metros até o marco M-18; deste, segue com rumo de 47º57'23"NE e distância de 90,206 metros até o marco M-19; deste, segue com rumo de 46º55'42"NE e distância de 113,797 metros até o marco M-20; deste, segue com rumo de 40º53'04"NE e distância de 118,891 metros até o marco M-21; deste, segue com rumo de 30º00'54"NE e distância de 90,242 metros até o marco M-22; deste, segue com rumo de 28º02'57"NE e distância de 99,780 metros até o marco M-23; deste, segue com rumo de 19º27'53"NE e distância de 100,987 metros até o marco M-24; deste, segue com rumo de 11º58'08"NE e distância de 110,385 metros até o marco M-25; deste, segue com rumo de 02º12'04"NE e distância de 121,299 metros até o marco M-26; deste, segue com rumo de 08º58'40"NW e distância de 116,844 metros até o marco M-27; deste, segue com rumo de 80º28'45"NW e distância de 39,838 metros até o marco M-28; deste, segue com rumo de 04º51'41"NW e distância de 119,009 metros até o marco M-1, início desta descrição. Frente: entre os marcos M-1 e M-2, com a propriedade de Ubaldo Juveniz dos Santos, Anésia Maria de Carvalho Juveniz dos Santos, João Juveniz Junior e Anita Queiroz Juveniz; Fundos: entre os marcos M-15 e M-16, com propriedade da SANESUL (Estação Elevatória de Esgoto); Lado Direito: entre os marcos M-16 e M-1, com a propriedade de Ubaldo Juveniz dos Santos, Anésia Maria de Carvalho Juveniz dos Santos, João Juveniz Junior e Anita Queiroz Juveniz; Lado Esquerdo: entre os marcos M-2 e M-15, com a propriedade de Ubaldo Juveniz dos Santos, Anésia Maria de Carvalho Juveniz dos Santos, João Juveniz Junior e Anita Queiroz Juveniz;

II - ÁREA 2 - partindo do marco M-29, deste, segue com rumo de 87º08'05"SE e distância de 32,038 metros até o marco M-30; deste, segue com rumo de 48º46'22"NE e distância de 71,560 metros até o marco M-31; deste, segue com rumo de 45º36'01"NE e distância de 54,165 metros até o marco M-32; deste, segue com rumo de 09º21'00"SW e distância de 6,765 metros até o marco M-33; deste, segue com rumo de 45º36'01"SW e distância de 48,820 metros até o marco M-34; deste, segue com rumo de 48º46'22"SW e distância de 73,291 metros até o marco M-35; deste, segue com rumo de 87º08'05"NW e distância de 33,930 metros até o marco M-36; deste, segue com rumo de 11º58'08"NE e distância de 1,876 metros até o marco M-6; deste, segue com rumo de 02º12'04"NE e distância de 2,148 metros até o marco M-29, início desta descrição. Frente: entre os marcos M-29 e M-32, com a propriedade de Ubaldo Juveniz dos Santos, Anésia Maria de Carvalho Juveniz dos Santos, João Juveniz Junior e Anita Queiroz Juveniz; Fundos: entre os marcos M-32 e M-33, com a Rua Adib Abutt; Lado Direito: entre os marcos M-33 e M-36, com a propriedade de Ubaldo Juveniz dos Santos, Anésia Maria de Carvalho Juveniz dos Santos, João Juveniz Junior e Anita Queiroz Juveniz; Lado Esquerdo: entre os marcos M-33 e M-29, com Área de Servidão 1;

III - ÁREA 3 - partindo do marco M-37, deste, segue com rumo de 48º46'48"SE e distância de 75,050 metros até o marco M-38; deste, segue com rumo de 49º06'20"SE e distância de 93,747 metros até o marco M-39; deste, segue com rumo de 49º18'38"SE e distância de 23,300 metros até o marco M-40; deste, segue com rumo de 09º21'00"SW e distância de 4,682 metros até o marco M-41; deste, segue com rumo de 49º18'38"NW e distância de 25,743 metros até o marco M-42; deste, segue com rumo de 49º06'20"NW e distância de 93,765 metros até o marco M-43; deste, segue com rumo de 48º46'48"NW e distância de 74,212 metros até o marco M-44; deste, segue com rumo de 30º00'54"NE e distância de 2,469 metros até o marco M-9; deste, segue com rumo de 28º02'57"NE e distância de 1,620 metros até o marco M-37, início desta descrição. Frente: entre os marcos M-37 e M-40, com propriedade de Ubaldo Juveniz dos Santos, Anésia Maria de Carvalho Juveniz dos Santos, João Juveniz Junior e Anita Queiroz Juveniz; Lado Direito: entre os marcos M-40 e M-41, com a Rua Irineu Bruschi; Fundos : entre os marcos M-41 e M-44, , com propriedade da Prefeitura de Três Lagoas; Lado Esquerdo: entre os marcos M-44 e M-37, com a Área de Servidão 1;

IV - ÁREA 4 - partindo do marco M-48, deste, segue com rumo de 86º15'04"SE e distância de 25,693 metros até o marco M-45; deste, segue com rumo de 09º08'00"SE e distância de 4,103 metros até o marco M-46, deste, segue com rumo de 86º15'01"NW e distância de 26,657 metros até o marco M-47; deste, segue com rumo de 04º27'00"NE e distância de 4,00 metros até o marco M-48, início desta descrição. Frente: entre os marcos M-48 e M-45, com propriedade de Ubaldo Juveniz dos Santos, Anésia Maria de Carvalho Juveniz dos Santos, João Juveniz Junior e Anita Queiroz Juveniz; Lado Direito: entre os marcos M-47 e M-48, com propriedade de Ubaldo Juveniz dos Santos, Anésia Maria de Carvalho Juveniz dos Santos, João Juveniz Junior e Anita Queiroz Juveniz; Fundos : entre os marcos M-46 e M-47, com propriedade de Ubaldo Juveniz dos Santos, Anésia Maria de Carvalho Juveniz dos Santos, João Juveniz Junior e Anita Queiroz Juveniz.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a constituição de Servidão Administrativa, para implantação de parte da rede coletora de esgoto, integrante do projeto de ampliação do sistema de esgotamento sanitário da cidade de Três Lagoas/MS, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de Servidão Administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e de manutenção da mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão.

Parágrafo único. Os proprietários do imóvel atingido pelo ônus limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da Servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem a passagem.

Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as medidas necessárias à constituição da Servidão Administrativa de passagem, de caráter urgente, utilizando os meios estabelecidos no vigente Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas/MS, para que produza efeitos erga omnes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de setembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado