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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 25, DE 24 DE MARÇO DE 2006.

Homologa o Decreto nº 007, de 17 de março de 2006, do Prefeito Municipal de Juti, que decretou Situação de Emergência em toda a área rural do município afetada por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.696, de 27 de março de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e nos artigos 7º e 8º do Decreto Estadual nº 8.620, de 16 de julho de 1996,

Considerando que o longo período de estiagem, que assola a área rural do Município de Buriti desde o mês de dezembro de 2005, comprometeu de forma irreversível a safra agrícola e causou prejuízos à produção pecuária;

Considerando que os prejuízos no setor agropecuário têm repercussão socioeconômica imediata, gerando desemprego em função da falta de perspectiva de boa colheita e investimentos que dela decorrem;

Considerando que a estiagem, em pleno estágio reprodutivo das culturas anuais e pastagens, afetou drasticamente o rendimento do setor agropecuário, e que o Laudo do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - IDATERRA, aponta índice de perda superior a 65% (sessenta e cinco por cento) da produção anual;

Considerando, ainda, a difícil situação financeira do município, sem condições de se recuperar em curto prazo;

Considerando, por derradeiro, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 080/CEDEC/MS, de 21 de março de 2006, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto nº 007, de 17 de março de 2006, pelo qual o Prefeito Municipal de Juti decretou Situação de Emergência em toda a área rural do município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado, e os da administração direta e indireta estaduais ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 14 de março de 2006.

Campo Grande, 24 de março de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 25.rtf