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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 70, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, parte da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.828, de 26 de dezembro de 2014, página 34.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI, do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i”, do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de terra medindo 966,429 m², localizada no Município de Dourados, descrita no parágrafo único deste artigo, identificada como faixa de terra a ser desmembrada do quinhão “A” (parte da Chácara Meu Cantinho), objeto da matrícula nº 72903, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, registrada em nome de Rosimary Emiko Iamamoto, ou na posse de quem de direito, para destiná-la à ampliação da Rodovia MS-162 (Avenida Guaicurus) trecho: Dourados - Itaum (km 9,16426), decorrente da ampliação da rodovia, com faixa de domínio estabelecida de 40 metros, conforme projeto aprovado pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) e Lei Estadual nº 3.344, de 22 de dezembro de 2006, conforme documentos constantes no Processo nº 19/102084/2014.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput, prevista para a desapropriação corresponde a 966,429 m², compreendida no seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas 7.544.260,738m e E 715.109,714m, situado a 20,00 m do eixo da Rodovia MS 162 (Av. Guaicurus) limite da faixa de domínio da referida Rodovia em seu km 9,16426; daí segue junto ao limite da faixa de domínio da Rodovia MS – 162, com distância de 115,26 m até o vértice M-02, de coordenadas N 7.544.250,794m e E 715.224,848m; daí segue com distância de 8,38 m, que faz divisa com área do Exército Brasileiro até o vértice M-03, de coordenadas N 7.544.242,514m e E 715.223,522m; daí segue com distância de 115,26 m até o vértice M-04, de coordenadas 7.544.260,738m e E 715.109,714m, daí segue até o marco M-01 com distância de 8,38 m, ponto inicial da descrição fechando assim o perímetro, conforme planta e memorial descritivo elaborados pelo Engenheiro Agrimensor Ocimar Ruiz Ribeiro, CREA: 6.004/D-MS.

Art. 2º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL) autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta da dotação orçamentária do PI – CONSTRURODO, PT 26.782.0022.2381.0000, ND 45.90.61.05, FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de dezembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado