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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 69, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.825, de 22 de dezembro de 2014, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d’’, “g’’ e “h’’ do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, a área de terra medindo 225,00 m², descrita no parágrafo único deste artigo, localizada no Município de Eldorado, a ser desmembrada do imóvel, objeto da matrícula nº 2.106, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, registrada em nome de Gidivaldo Pedro da Silva, casado com Nilza Domingos da Silva e de José Negri Fernandes, casado com Maria Fernandes ou na posse de quem de direito, para destiná-la à construção de uma estação elevatória de esgoto, naquela região, conforme documentos constantes no Processo nº 00679/2014-00.

Parágrafo único. A área de que trata o caput, prevista para a desapropriação, é de 225,00 m², com os seguintes limites e confrontações: “começa no ponto E-1, com coordenadas E=776.876,03m e N= 7.365.812,28m, deste segue com azimute de 49°12'07", por uma distância de 15,00 m, até o ponto E-2, com coordenadas E=776.887,39m N= 7.365.822,08m, confrontando com a Rua Cuiabá; deste segue com azimute de 139°12'07", por uma distância de 15,00 m, até o ponto E-3, com coordenadas E=776.897,19m N= 7.365.810,73m, confrontando com a propriedade de Gidivaldo Pedro da Silva/José Negri Fernandes; deste segue com azimute de 229°12'07", por uma distância de 15,00 m, até o ponto E-4, coordenadas E=776.885,83m N= 7.365.800,92m, confrontando com a propriedade de Gidivaldo Pedro da Silva/José Negri Fernandes; deste segue com azimute de 319°12'07", por uma distância de 15,00 m, até o ponto E-1, confrontando com a propriedade de Gidivaldo Pedro da Silva/José Negri Fernandes; onde teve início essa descrição, conforme planta e memorial descritivo elaborados pelo Engenheiro Civil Flávio Miyahira, CREA: 1453/D-SC,ART: 11503244.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão às expensas dessa Empresa.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado