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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 27, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

Declara ponto facultativo na data que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 6.379, de 3 de dezembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Será facultativo o ponto dos dias 24 e 31 de dezembro de 2004, nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de dezembro de 2004.


JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador


RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública



Ponto Facultativo - 24 e 31 Dezembro 2004.rtf