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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 11, DE 22 DE MARÇO DE 2005.

Homologa o Decreto Municipal nº 03/2005, do Prefeito Municipal de Paranhos, que decretou Situação de Emergência na área do município afetada por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.452, de 23 de março de 2005, e
Republicado no Diário Oficial nº 6534, de 26 de julho de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, na Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, e no inciso I do art. 7º e no art. 8º do Decreto nº 8.620, de 16 de julho de 1996,

Considerando o longo período de estiagem que assolou o município nos meses de janeiro e fevereiro de 2005,

Considerando que a ocorrência acima citada, coloca em risco a produção de diversas culturas;

Considerando, por derradeiro, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 028/CEDEC/MS, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de trinta dias, o Decreto Municipal nº 03, de 3 de março de 2005, pelo qual o Prefeito Municipal de Paranhos decretou Situação de Emergência no citado município.

Art. 2º Confirma-se por intermédio deste Decreto, que os atos oficiais de declaração de Situação de Emergência estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado, e os da administração direta e indireta estadual ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de março de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 11 - REPUBLICAÇÃO.rtf