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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 7, DE 20 DE ABRIL DE 2004.

Convoca a III Conferência Estadual dos Direitos Humanos.

Publicado no Diário Oficial nº 6.229, de 22 de abril de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DOI SUL, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual dos Direitos Humanos, com o objetivo de discutir e deliberar sobre as diretrizes para a criação e implementação do Sistema Nacional de Direitos Humanos.

Art. 2º A III Conferência Estadual dos Direitos Humanos realizar-se-á no Ginásio de Esportes da Moderna Associação Campo-Grandense de Ensino - MACE, no dia 21 de maio de 2004 às 18 horas e seus trabalhos desenvolver-se-ão no Centro de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos “Marçal de Souza Tupã-I”, no dia 22 de maio de 2004 das 8 às 19 horas.

Art. 3º O evento terá como tema central o Sistema Nacional de Direitos Humanos, seus princípios, estruturas e estratégias para implementação.

Art. 4º A Organização da III Conferência Estadual de Direitos Humanos fica a cargo de uma Secretaria-Executiva composta de um representante do Poder Executivo indicado pelo Secretário de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária e um do Poder Legislativo indicado pelo Presidente da Assembléia Legislativa, ambos nomeados por ato do Governador.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva contará com o apoio técnico e operacional de Grupo de Trabalho Estadual, composto por entidades de classe, universidades, Poder Executivo, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, entidades religiosas e organizações não-governamentais.

Art. 5º A Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária e a Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo responsabilizam-se pela infra-estrutura e divulgação do Evento.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de abril de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária

PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo



DECRETO E 7.rtf