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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 2, DE 14 DE MARÇO DE 2013.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.393, de 15 de março de 2013, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5° e no art. 6° do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, parte da área do imóvel rural denominado Fazenda Coqueiro descrita no parágrafo único deste artigo, a ser desmembrada da matrícula nº 61.923, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados, registrada em nome de Isidro Cesar da Silva Pedroso, casado com Marli Gloria Goes Pedroso, ou na posse de quem de direito, destinada à construção da Estação de Tratamento de Esgoto - Ipê (ETE) para atender o Município de Dourados, conforme documentos constantes no processo administrativo nº 00666/2011-00.

Parágrafo único. A área prevista para a desapropriação é de 23,00 ha a ser desmembrada de uma área maior de 54,6143 ha, denominada como Quinhão nº 09 da divisão do imóvel “Fazenda Coqueiro”. A área localiza-se aproximadamente a 1.000,00 m da rodovia pavimentada MS-156 que dá acesso ao Distrito Industrial de Dourados e possui a seguinte descrição: Partindo-se do marco M-05, localizado na divisa das terras de Adelbar da Silva Pedroso e Ramão da Silva Pedroso e Quinhão nº 09, de Isidro Cesar da Silva Pedroso. Deste até o M-06, no rumo de 17-50-03 SE, com 333,89 metros, de distância confrontando com o Quinhão nº 09 do M-06 ao 03, rumo de 81-45-00 NO, com 685,45 metros de distância, confrontando com terras de Yone Pedroso Barboza e Elio da Silva Pedroso. Do marco 03, que está localizado à margem do córrego, deste ao rumo de 02-18-00 NO, com 380,30 metros, de distância, confrontando com a margem esquerda do córrego Água Boa. Do marco 04 ao M-05, no rumo de 77-19-00 SE, com 669,81 metros de distância, confrontando com terras de Adelbar da Silva Pedroso e Ramão da Silva Pedroso, ponto final do presente roteiro. Totalizando uma área de 23,00 ha, constante da matrícula nº 61.923 do Cartório de Registro de Imóveis de Dourados, conforme memorial descritivo e planta elaborados pelo Engenheiro Cartógrafo, Mário Maurício Vasquez Beltrão, CREA 1577/D-MS, código do credenciado - AAC ART: 11315515, processo nº 00666/2011-00, da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL).

Art. 2° Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL.

Art. 3° Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de março de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado