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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 16, DE 20 DE MARÇO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.445, de 21 de março de 2024, página 24.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia MS-165, Trecho: limite municipal Coronel Sapucaia e Paranhos – Entrº MS 295/MS-299, Lote 02, no Município de Paranhos-MS, a área de terras medindo 5.551,00 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Chácara Pau Mole”, registrado na matrícula nº 853, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sete Quedas-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Dirceu Bettoni, casado com Elaine do Carmo Buscioli Bettoni, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79/009.320/2023.

Parágrafo único. A área de terras medindo 5.551,00 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.353.059,66 m e E 660.040,86 m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 198º18' e 145,67 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.352.921,89 m e E 659.993,57 m; 107º22' e 39,23 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.352.909,78 m e E 660.030,89 m; 17º20' e 146,62 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.353.049,23 m e E 660.076,12 m; 286º28'42" e 36,77 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00', fuso -21, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, encerrando esta descrição. Responsável técnico: Engenheiro Civil, Paulo Takehiko Yoshizumi CREA/PR 6569.

Art. 2º O Estado de Mato Grosso do Sul, visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.782.2219.6195.0001, FONTE 0150000001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de março de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística