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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 13, DE 9 DE JUNHO DE 2011.

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente.

Publicado no Diário Oficial nº 7.968, de 10 de junho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente (1ª CETD), a realizar-se nos dias 17 e 18 de novembro de 2011, na cidade de Campo Grande, sob a coordenação da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente (1ª CETD), a realizar-se nos dias 21 e 22 de novembro de 2011, nas dependências do Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, em Campo Grande, sob a coordenação da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul. (redação dada pelo Decreto "E" nº 33, de 27 de outubro de 2011)

Art. 2º A 1ª Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente tem a finalidade de promover amplo debate envolvendo a temática de políticas públicas de trabalho, emprego e proteção social.

Art. 3º A 1ª Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente é etapa integrante da 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente (CNETD), que ocorrerá no período de 2 a 4 de maio de 2012, em Brasília, Distrito Federal, convocada por meio do Decreto da Presidência da República, de 24 de novembro de 2010.

Art. 4º A 1ª Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente terá os seguintes objetivos:

I - promover a discussão do tema emprego e trabalho decente;

II - subsidiar a formulação de proposta da Política Nacional de Trabalho Decente;

III - subsidiar a atualização do Plano Nacional de Emprego e Trabalho Decente e sua agenda de trabalho;

IV - discutir a implementação da Agenda MS do Trabalho Decente.

Art. 5º A 1ª Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente terá os seguintes temas norteadores de suas discussões:

I - gerar mais e melhores empregos, com igualdade de oportunidades e de tratamento;

II - erradicar o trabalho escravo e o trabalho infantil;

III - fortalecer os atores tripartites e o diálogo social como um instrumento de governabilidade democrática.

Art. 6º A 1ª Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente será presidida pela Secretária de Estado do Trabalho e Assistência Social e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Diretor-Geral da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB).

Art. 7º A 1ª Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente será precedida de etapas regionais e municipais, em conformidade com o disposto no Decreto Federal de convocação da 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente (CNETD).

§ 1º Ficam convocadas nove Conferências Regionais de Emprego e Trabalho Decente, nas regiões de Planejamento do Estado de Mato Grosso do Sul, a saber: Região Norte, Região do Cone-Sul, Região Leste, Região Sudoeste, Região do Pantanal, Região da Grande Dourados, Região Sul-Fronteira, Região de Campo Grande e Região do Bolsão, cujos municípios demonstrarem interesse em sua realização.

§ 2º As Conferências Regionais de que trata o § 1º deverão ocorrer nos meses de julho e agosto de 2011.

§ 3º As Conferências Municipais poderão ser convocadas pelos Prefeitos ou pelas Comissões Municipais de Emprego, até o dia 15 de julho de 2011.

§ 4º Para fins de validação, os municípios ou a Comissão Municipal de Emprego encaminharão à Comissão Organizadora Estadual as informações relativas à agenda da respectiva conferência, até 15 (quinze) dias antes de sua realização.

Art. 8º As despesas com a realização da 1ª Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente correrão por conta dos recursos orçamentários da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Parágrafo único. As despesas com a realização das conferências regionais e da 1ª Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente poderão ser custeadas de forma complementar, com recursos orçamentários dos municípios ou de outros órgãos públicos ou instituições privadas.

Art. 9º Compete à Secretaria do Trabalho e Assistência Social:

I - efetuar a publicação, no Diário Oficial do Estado, do Regimento da 1ª Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente, após elaboração e apreciação pela Comissão Organizadora Estadual;

II - constituir a Comissão Organizadora Estadual para organizar a realização do evento;

III - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.

Parágrafo único. O Regimento da 1ª Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente disporá sobre os procedimentos a serem adotados para a realização das etapas regionais e municipais, as condições e os critérios para a realização de conferências regionais e a forma de escolha dos delegados.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de junho de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social