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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 11, DE 31 DE MAIO DE 2011.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.961, de 1º de junho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, o lote de terreno determinado pelo nº 03 da quadra 01 do loteamento denominado Jardim Parque dos Eucaliptos, objeto da matrícula nº 22.621 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de Elida Lima, ou na posse de quem de direito, localizado no Município de Ponta Porã-MS, destinado à construção de sistema de reservação de água naquela municipalidade, conforme documentos constantes do processo administrativo nº 00067/2011-00.

Parágrafo único. A área prevista para a desapropriação é de 468,75 m2 com os seguintes limites: ao Norte, com os lotes nº 02 e nº 16; ao Sul, com os lotes nº 04 e nº 07; a Leste, com o lote nº 12 e ao Oeste, com a Rua Formosa. Forma um retângulo. Tudo de conformidade com a descrição constante na matrícula nº 22.621.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação, em seu próprio nome, da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 31 de maio de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO E Nº 11 Ponta Porã.doc