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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 25, DE 15 DE MAIO DE 2019.

Reconhece à Procuradoria-Geral do Estado, em especial à Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Secretaria de Estado de Infraestrutura a representação extrajudicial, nos termos em que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 9.903, de 16 de maio de 2019, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V, e no parágrafo único da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reconhecida à Procuradoria-Geral do Estado, em especial à Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Secretaria de Estado de Infraestrutura, a representação extrajudicial da Agência de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), para atuar como responsável pela implantação do Programa MS de Integridade (PMSI) nesta entidade autárquica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de maio de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado