O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o falecimento do eminente ex-Deputado Estadual e ex-Vice-Governador do Estado Ary Rigo, ocorrido nesta data, em Campo Grande;
Considerando que Ary Rigo, Agrônomo, nasceu em Passo Fundo (RS), aos 15 de novembro de 1946, e, logo após a criação de Mato Grosso do Sul, foi eleito Deputado Estadual na primeira Legislatura deste Estado, tendo participado da elaboração da 1ª Constituição da nova unidade da federação (1979/1982);
Considerando que Ary Rigo se elegeu Deputado Estadual por Mato Grosso do Sul por 6 (seis) mandatos, tendo participado da Mesa Diretora e presidido a Casa de Leis de 2001 a 2003, durante a sexta legislatura;
Considerando que Ary Rigo exerceu o cargo de Vice-Governador do Estado e de Chefe da Casa Civil na gestão do ex-Governador Pedro Pedrossian,
D E C R E T A:
Art. 1º É declarado luto oficial, por três dias, no Estado de Mato Grosso do Sul, pelo falecimento do eminente ex-Deputado Estadual e ex-Vice-Governador do Estado Ary Rigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de setembro de 2021.
Campo Grande, 30 de setembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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