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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 102, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.

Declara luto oficial, por três dias, pelo falecimento do eminente ex-Deputado Estadual e ex-Vice-Governador do Estado Ary Rigo.

Publicado no Diário Oficial nº 10.647, de 1º de outubro de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o falecimento do eminente ex-Deputado Estadual e ex-Vice-Governador do Estado Ary Rigo, ocorrido nesta data, em Campo Grande;

Considerando que Ary Rigo, Agrônomo, nasceu em Passo Fundo (RS), aos 15 de novembro de 1946, e, logo após a criação de Mato Grosso do Sul, foi eleito Deputado Estadual na primeira Legislatura deste Estado, tendo participado da elaboração da 1ª Constituição da nova unidade da federação (1979/1982);

Considerando que Ary Rigo se elegeu Deputado Estadual por Mato Grosso do Sul por 6 (seis) mandatos, tendo participado da Mesa Diretora e presidido a Casa de Leis de 2001 a 2003, durante a sexta legislatura;

Considerando que Ary Rigo exerceu o cargo de Vice-Governador do Estado e de Chefe da Casa Civil na gestão do ex-Governador Pedro Pedrossian,

D E C R E T A:

Art. 1º É declarado luto oficial, por três dias, no Estado de Mato Grosso do Sul, pelo falecimento do eminente ex-Deputado Estadual e ex-Vice-Governador do Estado Ary Rigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de setembro de 2021.

Campo Grande, 30 de setembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado