O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente do dia 16 de novembro de 2007.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de novembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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