O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015, e na Cláusula 13.1, II, do Contrato de Gestão nº 01/2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desqualificada como Organização Social, na área da saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Grupo de Apoio à medicina Preventiva e à Saúde (GAMP), nos termos da Lei Estadual nº 4.698, de 20 de julho de 2015.
Art. 2º Revoga-se o Decreto “E” nº 24, de 16 de outubro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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