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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 44, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Desapropriação, o imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.502, de 27 de setembro de 2017, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, o imóvel matriculado sob o nº 4.279, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Angélica, correspondente a área de 25.802,70 m², localizada na cidade de Angélica/MS, de propriedade de Alexandre Divino Aguilera de Paula e João Paulo Aguilera de Paula, conforme documentos constantes do Processo Administrativo nº 00414/2017-00.

Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo, possui os seguintes Limites e Confrontações: a ESTE: com um corredor, por uma linha seca-reta, com rumo verdadeiro S.14º14’W e a distância de 76,76 metros; a SUDESTE: com a Chácara nº 2, por uma linha seca-reta, com rumo verdadeiro S.51º30’W e a distância de 352,83 metros; a SUDOESTE: com as Chácaras nºs 6 e 7, por uma linha seca-reta, com o rumo verdadeiro N.38º30’W e a distância de 70,00 metros; a NOROESTE: com a Chácara nº 16, por uma linha seca-reta, com rumo verdadeiro N.51º30’E e a distância de 384,39 metros.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º e no seu parágrafo único, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da empresa SANESUL.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de emissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto de Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de setembro de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado