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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 5, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005.

Homologa o Decreto Municipal nº 3.442/2005, da Prefeitura de Porto Murtinho, que decretou Situação de Emergência na área do Município afetada pelo desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.429, de 18 de fevereiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993 e na Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que o dique de proteção às cheias do Rio Paraguai está sofrendo erosões que comprometem sua estrutura, em razão das fortes ondas provocadas pelos ventos de direção norte-sul dominantes, da elevação do nível do citado Rio, e do aumento do fluxo de embarcações, decorrente do início da temporada de pesca;

Considerando que, em caso de rompimento do dique, toda área urbana será afetada;

Considerando, ainda que o dique foi construído há duas décadas e, durante esse período, não foi realizada nenhuma manutenção;

Considerando que concorre como agravante da situação de anormalidade a previsão de novas chuvas fortes e o risco iminente de inundações bruscas, erosões e voçorocas com graves danos materiais e prejuízos econômicos e sociais, e que a difícil situação financeira do Município não permite, em curto prazo, a sua recuperação,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto Municipal nº 3.442/2005, pelo qual o Prefeito de Porto Murtinho decretou Situação de Emergência no Município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta estadual, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de fevereiro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 5.rtf