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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 21, DE 17 DE ABRIL DE 2019.

Altera a redação do caput do art. 1º do Decreto “E” nº 18, de 2 de abril de 2019, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.886, de 22 de abril de 2019, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto “E” nº 18, de 2 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa de passagem para implantação do interceptor afluente à Estação Elevatória de Esgoto Bruto, denominada “EEEB COIMBRA”, de Ponta Porã-MS, a área de terra descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo nº 00915/2018-00, de propriedade de André Ricardo da Silva, Rosivaldo Pereira Mendes e Léia Queiroz Mendes, situada no Município de Ponta Porã-MS, com área de 2.086.47 m², parte de área de terras, objeto da matrícula nº 59.098, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã-MS.

.........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de abril de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado