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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 31, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.044, de 13 de novembro de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Ipê, no município de Dourados/MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), a área de terra descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos constantes do processo nº 1091/2013, de propriedade de Olivio Olidio Pedroso, Iselte Fonseca Pedroso, Valdelirio Pedroso, Maurinda Moreno Pedroso, Benedita Pedroso do Amaral, Benedito Marcondes do Amaral, Jadir Pedroso Marcondes, Valdemar Marcondes Pedroso, Roselene Pedroso da Silva, Janir Pedroso, Dilze Pedroso, Eleuza Pedroso Machado, Emilio Vieira Machado, Ugo Holidio Pedroso, Marilane Ines Wust Pedroso, Marli Holidio Pedroso, uma área de terras com 02 (dois) hectares, parte “Fazenda Água”, zona rural, do município de Dourados - MS, objeto da matrícula n° 89669, registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Dourados - MS.

Parágrafo único. A área prevista para desapropriação é fração de área medindo 23,00m x 30,00m, perfazendo uma área de 690,00m², (seiscentos e noventa metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior denominada Fazenda Água, município e comarca de Dourados - MS, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-04, de coordenadas N 7.535.540,48m e E 726.475,98m; situada junto à divisa da Fazenda Água Boa (Matr. 66.174); deste, segue confrontando com Área Remanescente da Parte da Fazenda Água Boa (Matr. 89.669), com os seguintes azimutes e distâncias: 142°43'40" e 23,00m até o vértice M-05; 243°46'41" e 20,00m até o vértice M-06; 243°46'41" e 10,00 m até o vértice M-07; 322°43'40" e 23,00m até o vértice M-08; 62º43'10" e 10,00m até o vértice M-09; 62º43'10" e 20,00m até o vértice M-04, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de novembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado