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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 60, DE 4 DE AGOSTO DE 2010.

Delega atribuição à Procuradoria-Geral do Estado nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 7.762, de 5 de agosto de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar, judicialmente, a Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (FUNTRAB) na Reclamação Trabalhista n° 0000641/45.2010.5.24.0001, movida por Thayane de Vargas Leite, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande-MS, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de agosto de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado