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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 10, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2007.

Homologa o Decreto Municipal nº 009, de 1º de fevereiro de 2007, da Prefeitura Municipal de Anastácio, que decretou “Situação de Emergência” no município em decorrência de enxurradas ou inundações bruscas.

Publicado no Diário Oficial nº 6.909, de 12 de fevereiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Publica, aprovado pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que a precipitação pluviométrica que atingiu o município de Anastácio nas últimas semanas do mês de janeiro, provocou o aumento do nível do Rio Aquidauana, inundando parte da zona urbana, desabrigando e desalojando munícipes, bem como danificando vias pavimentadas;

Considerando que na área rural as chuvas danificaram estradas vicinais, causaram danos e destruição de pontes;

Considerando que como conseqüência do desastre resultaram danos humanos, materiais e sociais, conforme Avaliação de Danos, confeccionada pelo município de Anastácio;

Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 039/CEDEC/MS, de 09 de fevereiro de 2007, opinando favoravelmente pela homologação da “Situação de Emergência”,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado pelo período de noventa dias, o Decreto nº 009, de 1º de fevereiro de 2007, pelo qual o Prefeito Municipal de Anastácio - MS, decretou “Situação de Emergência” na área do município comprovadamente afetada pelo desastre.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de Declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta estadual, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de fevereiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO E Nº 10.rtf