(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 32, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.

DECLARA PONTO FACULTATIVO NA DATA QUE MENCIONA.

Publicado no Diário Oficial nº 8.050, de 21 de outubro de 2011, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,

Considerando que o art. 300 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, consagra o dia 28 de outubro ao servidor público estadual;

Considerando a importância de homenagear os servidores que se dedicam em desempenhar suas funções em prol da melhoria dos serviços públicos prestados à comunidade;

Considerando que legalmente o dia 2 de novembro, Dia de Finados, é declarado feriado nacional;

Considerando que o dia 1º de novembro do corrente ano, terça-feira, ficará incrustado entre a comemoração do dia do servidor e o feriado;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente dos dias 31 de outubro de 2011, segunda-feira, em comemoração ao dia do servidor público estadual, e 1º de novembro de 2011, terça-feira.

Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Haverá expediente normal nas repartições públicas estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações no dia 28 de outubro de 2011, em virtude do adiamento da comemoração do dia do servidor público estadual para a data de 31 de outubro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 20 DE OUTUBRO DE 2011.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado