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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 57, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.553, de 30 de setembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Mato Grosso do Sul, a ser realizada na cidade de Campo Grande, nos dias 26 e 27 de outubro de 2009, sob a coordenação das Secretarias de Estado de Saúde (SES) e de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (SEMAC).

§ 1º O Secretário de Estado de Saúde será o presidente da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Mato Grosso do Sul e o Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia será o vice-presidente.

§ 2º A realização da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Mato Grosso do Sul será coordenada por uma comissão organizadora, instituída por resolução conjunta dos titulares da SES e da SEMAC.

§ 3º A 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Mato Grosso do Sul será regida pelo seu regimento interno aprovado pelos Secretários da SES e da SEMAC, que disporá sobre a organização, o funcionamento e o processo de escolha dos delegados que representarão o Estado na 1ª Conferência Nacional de Saúde Ambiental.

Art. 2º A 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Mato Grosso do Sul terá como objetivo geral a definição de diretrizes para políticas públicas integradas no campo da saúde ambiental, a partir da atuação transversal e intersetorial dos vários atores envolvidos com o tema.

Parágrafo único. O tema da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Mato Grosso do Sul será Saúde e Ambiente: vamos cuidar da gente e o subtema: A saúde ambiental na cidade, no campo, na floresta, no cerrado e no Pantanal: construindo cidadania, qualidade de vida e territórios sustentáveis.

Art. 3º As despesas com a realização da 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Mato Grosso do Sul correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de setembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia



DECRETO E Nº 57.doc