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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 30, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 8.571, de 6 de dezembro de 2013, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas alíneas “d’’, “g’’ e “h’’ do art. 5° e no art. 6° do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, uma área medindo 4,9600 ha, descrita no parágrafo único deste artigo, a ser desmembrada da área denominada Sítio Santa Lúcia, que possui área total de 25,0173,50 ha, localizado no Município de Maracaju, objeto da matrícula nº 4.781, Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, registrado em nome de Marilsa Nicoli Broch e seu marido Dirceu Luiz Broch ou na posse de quem de direito, para destiná-la à construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto, conforme documentos constantes no Processo Administrativo nº 01003/2013-00.

Parágrafo único. A área de que trata o caput, prevista para a desapropriação possui os seguintes limites: uma gleba de terras pastais e lavradias, área desmembrada da parte da Fazenda Serrinha, situada no Município e Comarca de Maracaju/MS, com área de 4,9600 ha (quatro hectares, nove mil e seiscentos metros quadrados) – descrição: partiu-se do marco M5, daí segue com o rumo magnético de 08º01’SW e distância de 310,00 metros, até o marco M3; daí segue com o rumo magnético de 86º03’SW e distância de 160,00 metros, até o marco M7; daí segue com rumo magnético de 08º01’NE e distância de 310,00 metros até o marco M6; daí segue com o rumo magnético de 86º03’NE e distância de 160,00 metros até o marco M5, fechando deste a forma o perímetro. Confrontações: AO NORTE: com área de remanescente; AO SUL: com a estrada da usina; AO LESTE: com terras de Germano Bellan e AO OESTE: com área remanescente, conforme memorial descritivo e planta elaborada pelo Engenheiro Cartógrafo Mário Maurício Vasquez Beltrão CREA: 1577/D-MS, Código do Credenciado (AAC) ART: 11315515.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1°, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL.

Art. 3° Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de dezembro de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado