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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 6, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006.

Homologa o Decreto nº 479/2006, de 18 de janeiro de 2006, do Prefeito Municipal de Iguatemi, que decretou Situação de Emergência em toda a área rural do município afetada por desastre.

Publicada no Diário Oficial nº 6.674, de 20 de fevereiro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que persistem os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola, em razão da estiagem ocorrida no município há mais de 40 dias, conforme Laudo de Avaliação de Perdas emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - IDATERRA em conjunto com as cooperativas e revendas agroindustriais e assessorias técnicas;

Considerando que a ocorrência de estiagem na área rural ocasionou a diminuição considerável da capacidade de exploração de água; causou perdas drásticas nas lavouras, afetando também a criação de gado e a produção de leite;

Considerando que o levantamento da Gerência Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e do IDATERRA detectou grandes perdas na agropecuária;

Considerando, ainda, que nas propriedades rurais está ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes constantes do Formulário de Avaliação de Danos, e que, de acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - COMDEC, a intensidade do desastre foi dimensionada como nível III;

Considerando, por derradeiro, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 039/CEDEC/MS, de 14 de fevereiro de 2006, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto nº 479/2006, de 18 de janeiro de 2006, pelo qual o Prefeito Municipal de Iguatemi decretou Situação de Emergência em toda a área rural do município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado, e os da administração direta e indireta estaduais ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de fevereiro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 6.rtf