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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 22, DE 20 DE MARÇO DE 2006.

Homologa o Decreto nº 020/2006, de 10 de março de 2006, do Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Buriti, que decretou Situação de Emergência em todo o município afetado por desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 6.692, de 20 de março de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e nos artigos 7º e 8º do Decreto Estadual nº 8.620, de 16 de julho de 1996,

Considerando que a forte chuva ocorrida no dia 6 de março de 2006, acusou índice pluviométrico em torno de 160 mm, e em algumas regiões do município atingiram 210 mm, em contraste com mesmo período de 2004 e 2005, que acusaram respectivamente índices médios de 245 mm e 138 mm;

Considerando que o alto índice pluviométrico, provocou muitos danos em estradas e pontes em todo o território do município, incluindo as ruas sem pavimentação asfáltica do perímetro urbano;

Considerando, ainda, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 075/CEDEC/MS, de 16 de março de 2006, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto nº 020/2006, de 10 de março de 2006, pelo qual o Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Buriti decretou Situação de Emergência em todo o município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado, e os da administração direta e indireta estaduais ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de março de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 22.rtf