O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
Considerando que o feriado nacional do dia 7 de setembro é consagrado às comemorações da Independência do Brasil;
Considerando que o dia 8 de setembro, sexta-feira, ficará incrustado entre o feriado nacional e o sábado;
Considerando que o ponto facultativo na mencionada data, a par de não impor nenhum prejuízo aos negócios do Estado, proporciona redução no custeio da administração pública estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, no dia 8 de setembro de 2006, sexta-feira, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de agosto de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |