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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 9, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.409, de 7 de fevereiro de 12024, páginas 11 e 12.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação asfáltica da Rodovia MS-386, Trecho: Iguatemi-Japorã, no Município de Japorã-MS, a área de terras medindo 89.868,00 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda Jacareí-Parte 2”, registrado na matrícula nº 13.655, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Mundo Novo-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Nelson Pieralisi, casado(a) com Denise Ferreira Pieralisi e de Neli Pieralisi, divorciada, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/100.410/2020.

Parágrafo único. A área de terras medindo 89.868,00 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MSJG-M-0146, de coordenadas N: 7.365.549,55 m. e E: 750.700,54 m., deste, segue com azimute de 96°35'24" e distância de 680,90 m., confrontando neste trecho com - até o vértice MSJG-M-0147, de coordenadas N: 7.365.471,41 m. e E: 751.376,94 m.; deste, segue com azimute de 96°10'17" e distância de 24,91 m., confrontando neste trecho com - até o vértice MSJG-M-0148, de coordenadas N: 7.365.468,73 m. e E: 751.401,70 m.; deste, segue com azimute de 96°35'08" e distância de 1.187,10 m., confrontando neste trecho com - até o vértice MSJG-P-0998, de coordenadas N: 7.365.332,59 m. e E: 752.580,97 m.; deste, segue com azimute de 102°30'40" e distância de 52,13 m., confrontando neste trecho com - até o vértice MSJG-P-0999, de coordenadas N: 7.365.321,29 m. e E: 752.631,87 m.; deste, segue com azimute de 107°36'37" e distância de 46,84 m., confrontando neste trecho com - até o vértice MSJG-P-1000, de coordenadas N: 7.365.307,12 m. e E: 752.676,51 m.; deste, segue com azimute de 112°11'38" e distância de 58,83 m., confrontando neste trecho com - até o vértice MSJG-P-1001, de coordenadas N: 7.365.284,90 m. e E: 752.730,98 m.; deste, segue com azimute de 113°41'15" e distância de 0,80 m., confrontando neste trecho com - até o vértice AFR-M-4935, de coordenadas N: 7.365.284,58 m. e E: 752.731,71 m.; deste, segue com azimute de 258°44'17" e distância de 1,30 m., confrontando neste trecho com - até o vértice TUCM-M-5057, de coordenadas N: 7.365.284,32 m. e E: 752.730,43 m.; deste, segue com azimute de 274°35'38" e distância de 261,29 m., confrontando neste trecho com - até o vértice TUCM-M-5063, de coordenadas N: 7.365.305,25 m. e E: 752.469,98 m.; deste, segue com azimute de 276°34'18" e distância de 289,73 m., confrontando neste trecho com - até o vértice TUCM-M-5062, de coordenadas N: 7.365.338,41 m. e E: 752.182,15 m.; deste, segue com azimute de 276°33'16" e distância de 784,16 m., confrontando neste trecho com - até o vértice TUCM-M-5061, de coordenadas N: 7.365.427,92 m. e E: 751.403,12 m.; deste, segue com azimute de 275°24'11" e distância de 11,62 m., confrontando neste trecho com - até o vértice TUCM-P-5455, de coordenadas N: 7.365.429,01 m. e E: 751.391,55 m.; deste, segue com azimute de 273°11'46" e distância de 109,84 m., confrontando neste trecho com - até o vértice TUCM-V-0478, de coordenadas N: 7.365.435,14 m. e E: 751.281,88 m.; deste, segue com azimute de 279°03'52" e distância de 2,63 m., confrontando neste trecho com - até o vértice MSJG-V-0249, de coordenadas N: 7.365.435,55 m. e E: 751.279,28 m.; deste, segue com azimute de 2°39'55" e distância de 6,80 m., confrontando neste trecho com - até o vértice MSJG-M-0149, de coordenadas N: 7.365.442,35 m. e E: 751.279,60 m.; deste, segue com azimute de 276°34'56" e distância de 260,18 m., confrontando neste trecho com - até o vértice MSJG-M-0150, de coordenadas N: 7.365.472,17 m. e E: 751.021,14 m.; deste, segue com azimute de 189°12'52" e distância de 41,79 m., confrontando neste trecho com - até o vértice MSJG-M-0151, de coordenadas N: 7.365.430,92 m. e E: 751.014,44 m.; deste, segue com azimute de 276°33'48" e distância de 249,27 m., confrontando neste trecho com - até o vértice MSJG-M-0152, de coordenadas N: 7.365.459,41 m. e E: 750.766,81 m.; deste, segue com azimute de 323°40'38" e distância de 111,88 m., confrontando neste trecho com - até o vértice MSJG-M-0146, de coordenadas N: 7.365.549,55 m. e E: 750.700,54 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -57 WGr/EGr, tendo como o Datum o Sirgas-2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, encerrando esta descrição.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul), visando a contribuir para os procedimentos a cargo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.79201.26.122.0025.4606.0002, FONTE 0150000001.

Art. 3º Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse da propriedade abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 4º Revoga-se o Decreto “E” nº 120, de 23 de outubro de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de fevereiro de 2024.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística