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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 11, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2009.

Homologa o Decreto Municipal nº 014/2009, de 26 de janeiro de 2009, do Prefeito Municipal de Maracaju-MS, que decretou Situação de Emergência na área rural do município afetada por estiagem.

Publicado no Diário Oficial nº 7.398, de 10 de fevereiro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 003 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1994,

Considerando que, nos meses de novembro e dezembro de 2008, o baixo índice pluviométrico registrado em Maracaju comprometeu de forma irreversível o setor agropecuário;

Considerando que o Município de Maracaju tem sua economia baseada na agropecuária e que as perdas provocadas pela estiagem terão reflexo negativo para o produtor rural e para a arrecadação municipal;

Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 015/CEDEC/MS, de 5 de fevereiro de 2009, manifestando-se favoravelmente à homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto nº 014/2009, de 26 de janeiro de 2009, pelo qual o Prefeito Municipal de Maracaju-MS decretou Situação de Emergência na área rural do município comprovadamente afetada pela estiagem.

Art. 2º Confirma-se, por meio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta estadual ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de fevereiro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO E N. 11.doc