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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2009.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.386, de 23 de janeiro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área a seguir descrita e identificada, com o mapa e memorial descritivo constantes do processo administrativo nº 19/100.220/2008, perfazendo 2.887,35 m² a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Serrana, com área total de 108 ha, registrada na matrícula nº 68.852, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de Cássio Guilherme Bonilha Tecchio ou na posse de quem de direito, destinando-as à execução das obras de pavimentação asfáltica da Rodovia MS-379, no trecho Laguna Carapã-Entroncamento da Rodovia BR-463:

Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corresponde a 2.887,35 m², compreendida no seguinte perímetro: partindo do marco M1 com coordenadas UTM SAD 69 E=716.067,70 e N=7.537.536,98 medindo 32,22 m com azimute de 102º00’29” até o marco M2; daí segue em curva raio de 116,35 m, desenvolvimento de 83,33 m ângulo central com 41º02’13”E, até o marco M3; daí segue com azimute de 204º14’02” medindo 189,83 m até o marco M4; daí segue com azimute de 337º31’23” medindo 12,71 m até o marco M5; daí segue com azimute de 24º16’33” medindo 221,99 m até o marco M6; daí segue com azimute de 45º43’19” medindo 28,91 m até o marco de partida M1, fechando o perímetro.

Art. 2º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, e as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária contida no Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão da posse na área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de janeiro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes



DECRETO E Nº 2.doc