O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Artigo único. Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar a Loteria Estadual de Mato Grosso do Sul - LOTESUL, na qualidade de terceiro interessado, nos autos do Mandado de Segurança nº 2004.006143-9/0000-00, Capital, impetrado por Jana Promoções e Eventos Ltda em face do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, em trâmite no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande, 23 de junho de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES
Procurador-Geral do Estado
|