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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 25, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.

Qualifica como Organização, na área da Saúde, o Instituto de Gestão em Saúde - Instituto Gerir.

Publicado no Diário Oficial nº 9.027, de 19 de outubro de 2015, página 3.
Revogado pelo Decreto "E" nº 12, de 13 de fevereiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015,

Considerando o requerimento do Instituto de Gestão em Saúde - Instituto Gerir, para qualificação como Organização Social na área da Saúde,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social, na área da Saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Instituto de Gestão em Saúde - Instituto Gerir, nos termos da Lei Estadual nº 4.698, de 20 de julho de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de outubro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado