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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 15, DE 28 DE MARÇO DE 2019.

Declara de utilidade pública para fins de constituição de Desapropriação da área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.872, de 29 de março de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de Desapropriação Administrativa ou Judicial, destinada à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bruto “Delegacia” de Guia Lopes da Laguna-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), a área de terra descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos constantes do Processo Administrativo nº 00922/2018-00, de propriedade de José Zorzella Filho e Laurita Capistrano Zorzella, uma área de 225,00 m², localizada na área remanescente do lote de terreno urbano nº 190, da quadra nº 22, situada à Rua Almirante Barroso, objeto da matrícula nº 6.320 do 1º Serviço Notarial e Registral de Imóveis da Comarca de Jardim-MS.

Parágrafo único. Área de terras medindo 225,00 m², desmembrada do lote de terreno urbano com área total registrada de 5.340,00 m², objeto da matrícula nº 190, da quadra nº 22, situada à Rua Almirante Barroso, Município de Guia Lopes da Laguna-MS, de acordo com planta e memorial descritivo acostados ao Processo nº 00922/2018-00, tem a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M-1, deste, segue com o azimute 242º00’00” e distância de 15,00 m até o M-2; deste, segue com o azimute 332º00’00” e distância de 15,00 m até o M-3; deste, segue com o azimute 62º00’00” e distância de 15,00 m até o M-4; deste, segue com o azimute 152º00’00” e distância de 15,00 m até o M-1, ponto que iniciou esta descrição. Confrontações: Norte: com a Rua Almirante Barroso; Sul: com a Área Remanescente matrícula 6.320; Leste: com Área Remanescente matrícula 6.320; Oeste: com a Rua Duque de Caxias.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a desapropriação em seu próprio nome da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3° Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de março de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado