O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o falecimento do ex-Governador dos Estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro, Leonel de Moura Brizola, ocorrido às 21h20min do dia 21 do corrente mês;
Considerando a luta de Leonel Brizola em defesa da manutenção da legalidade institucional e das liberdades democráticas, em momentos importantes da história recente do Brasil;
Considerando a importância da participação política de Leonel Brizola na vida pública brasileira, desde sua primeira eleição para o cargo de Deputado Estadual do Rio Grande do Sul, no ano de 1947, até suas últimas manifestações em defesa dos interesses nacionais, passando pela sua militância em prol da redemocratização do Brasil,
D E C R E T A:
Artigo único. É declarado luto oficial, por três dias, pelo falecimento do eminente ex-Governador dos Estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro, Leonel de Moura Brizola.
Campo Grande, 22 de junho de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |