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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 15, DE 5 DE ABRIL DE 2005.

Homologa o Decreto Municipal nº 3.419, de 18 de março de 2005, alterado pelo Decreto nº 3.421, de 21 de março de 2005, do Prefeito Municipal de Costa Rica que decretou Situação de Emergência no município.

Publicado no Diário Oficial nº 6.460, de 6 de abril de 2005, e
Republicado no Diário Oficial nº 6.487, de 17 de maio de 2005.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, usando da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993; na Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil; no inciso I do art. 7º e no art. 8º do Decreto nº 8.620, de 16 de julho de 1996,

Considerando que o longo período de estiagem que assolou Costa Rica no período da safra de verão 2004/2005, provocou perdas de trinta por cento da produção agrícola, com reflexos imediatos no plano socioeconômico do município;

Considerando que a situação se agravou em virtude de o município ter sua economia baseada essencialmente na agricultura;

Considerando, por derradeiro, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 55/CEDEC/MS, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de noventa dias, o Decreto Municipal nº 3.419, de 18 de março de 2005, alterado pelo Decreto nº 3.421, de 21 de março de 2005, pelo qual o Prefeito Municipal de Costa Rica decretou Situação de Emergência no citado município.

Art. 2º Confirma-se por intermédio deste Decreto, que os atos oficiais de declaração de Situação de Emergência estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil sediados no Estado, e os da administração direta e indireta estaduais ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de abril de 2005.

EGON KRAKHECKE
Governador, em exercício



DECRETO E Nº 15 - REPUBLICAÇÃO.rtf