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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 9, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.853, de 28 de fevereiro de 2019, páginas 6 e 7.
Revogado pelo Decreto "E" nº 33 de 5 de junho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2º e na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a faixa de terra descrita no parágrafo único deste artigo, a ser desmembrada da propriedade rural denominada Matrícula 14.515, pertencente à área rural, do Município de Ponta Porã-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Adalgisa Winckler Gonzalez ou na posse de quem de direito, destinada à adequação de tráfego do Contorno Rodoviário Norte de Ponta Porã, trecho: Cruzamento Rua Guia Lopes - Adjalma Saldanha/Cruzamento Rua Guia Lopes - Rua México/MS-164, conforme documentos constantes do Processo nº 57/101465/2018.

Parágrafo único. A área total prevista para a desapropriação corresponde a 14.627,46 m², conforme Mapa e Memorial Descritivo constantes do Processo Administrativo nº 57/101.465/2018, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula no 14.515, do Livro nº 2 de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã-MS, compreendida no seguinte perímetro: Inicia-se no ponto 1 definido pelas coordenadas E: 630045,982 m e N: 7513501,235 m, confrontando com MATRÍCULA 14.515; deste, segue até o ponto 2 definido pelas coordenadas E: 630038,5790 m e N: 7513502,4180 m, com azimute de 279°04’20” e distância de 7,50 m, confrontando com MATRÍCULA 14.515; deste, segue até o ponto 3 definido pelas coordenadas E: 629778,8010 m e N: 7513543,9000 m, com azimute de 079°42’30” e distância de 77,41 m, confrontando com MATRÍCULA 14.515; deste, segue até o ponto 4 definido pelas coordenadas E: 629641,3300 m e N: 7513604,3700 m, com uma curva de raio 296,50 m e desenvolvimento de 151,84 m, confrontando com MATRÍCULA 14.515; deste, segue até o ponto 5 definido pelas coordenadas E: 629666,5800 m e N: 7513626,5500 m, com azimute de 279°04’20” e distância de 263,07 m, confrontando com MATRÍCULA 14.515; deste, segue até o ponto 6 definido pelas coordenadas E: 629784,0050 m e N: 7513576,4880 m, com azimute de 259°42’30” e distância de 77,41 m, confrontando com MATRÍCULA 14.515; deste, segue até o ponto 7 definido pelas coordenadas E: 630051,1860 m e N: 7513533,8230 m, com uma curva de raio de 296,50 m e desenvolvimento de 66,08 m, confrontando com MATRÍCULA 14.515; deste, segue até o ponto 8 definido pelas coordenadas E: 630114,7440 m e N: 7513516,2470 m, com azimute de 099°04’20’’ e distância de 270,57 m; deste, segue até o ponto 9 definido pelas coordenadas E: 629666,580 m e N: 7513626,550 m, com uma curva de raio de 263,50 m e desenvolvimento de 128,93 m; deste, segue até o ponto 1, com azimute de 048°42’10” e distância de 33,61 m, encerrando este perímetro com 991,50 m.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL) a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 26.782.2022.2534.0001, FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de fevereiro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Infraestrutura