O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado, excepcionalmente, ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Estadual, o expediente do dia 14 de novembro de 2011, segunda-feira.
Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 9 DE NOVEMBRO DE 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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