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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 59, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.

Declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, nos municípios de Campo Grande, Dourados e Três Lagoas, Rio Brilhante, Maracaju e Mundo Novo, afetados por colapso do Sistema Penitenciário.

Publicado no Diário Oficial nº 6.847, de 14 de novembro de 2006.

O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista, o disposto no § 2º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999 do Conselho Nacional de Defesa Civil, e nos artigos 7º e 8º do Decreto Estadual nº 8.620, de 17 de julho de 1996,

Considerando que em maio deste ano, o sistema penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul foi atingido por rebeliões simultâneas promovidas por presidiários deste e de outros Estados da federação;

Considerando que os detentos dos estabelecimentos penais de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Rio Brilhante, Maracaju e Mundo Novo, promoveram depredação em todos os setores dos complexos penitenciários desses municípios;

Considerando que as condições precárias decorrentes dessas rebeliões ainda persistem e que é necessária e urgente a recuperação dos danos por elas provocados,

Considerando a premente necessidade de restabelecer a normalidade, visando a promover a segurança da população carcerária e a do Corpo de Segurança;

Considerando a urgente necessidade de construir outras unidades prisionais ou reformar e ampliar as existentes, para que se possa evitar fugas de detentos, principalmente no final do ano, quando se tornam mais freqüentes;

Considerando, por derradeiro, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 199/CEDEC/MS, de 9 de novembro de 2006, opinando favoravelmente pela decretação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada, pelo prazo de noventa dias, a existência de situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, em decorrência de colapso do Sistema Penitenciário nos municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Rio Brilhante, Maracaju e Mundo Novo.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto, que os atos oficiais de declaração de Situação de Emergência estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta decretação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual e municipal.

Art. 3º Os órgãos da administração estadual e municipal ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de novembro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 59.rtf