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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 7, DE 23 DE JANEIRO DE 2007.

Homologa o Decreto Municipal nº 002/2007, de 11 de janeiro de 2007, do Prefeito Municipal de Aquidauana, que decretou “Situação de Emergência” no município em decorrência da dengue.

Publicado no Diário Oficial nº 6.896, de 24 de janeiro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Publica, aprovado pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que no município de Aquidauana tem sido notificado alto índice da doença denominada DENGUE, com níveis superiores ao até então registrado;

Considerando que o volume de precipitação pluviométrica que tem atingido o município tem contribuído sobremaneira para a proliferação do mosquito transmissor do vírus da dengue;

Considerando também a necessidade de adoção de medidas que detenham o avanço da dengue e proteja a população do município;

Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 023/CEDEC/MS, de 23 de janeiro de 2007, opinando favoravelmente pela homologação da “Situação de Emergência”,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado pelo período de noventa dias, o Decreto nº 002/2007, de 11 de janeiro de 2007, pelo qual o Prefeito Municipal de Aquidauana-MS, decretou “Situação de Emergência” em toda a área do município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de Declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta estadual, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de janeiro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO E Nº 7.rtf