(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 8, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023.

Altera a redação de dispositivo do Decreto “E” nº 106, de 18 de maio de 2022, que declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área de imóveis que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 11.071, de 9 de fevereiro de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto “E” nº 106, de 18 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, de exploração de extração de material (arenito), pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação da Rodovia MS-345, trecho Entrº BR-419/MS/Bonito, a área de terras medindo 15.545 m², pertencente à área rural do Município de Anastácio-MS, parte integrante do imóvel denominado Fazenda Carandá, registrado na matrícula nº 10.260, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Anastácio-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Júlio Rodrigues Maffei, casado com Tânia Nogueira Alves Maffei, e Paulo Severino, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/005.389/2021.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de fevereiro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística