O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto “E” nº 106, de 18 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, de exploração de extração de material (arenito), pela via administrativa ou judicial, destinada à implantação e à pavimentação da Rodovia MS-345, trecho Entrº BR-419/MS/Bonito, a área de terras medindo 15.545 m², pertencente à área rural do Município de Anastácio-MS, parte integrante do imóvel denominado Fazenda Carandá, registrado na matrícula nº 10.260, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Anastácio-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Júlio Rodrigues Maffei, casado com Tânia Nogueira Alves Maffei, e Paulo Severino, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/005.389/2021.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de fevereiro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
HÉLIO PELUFFO FILHO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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