(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 156, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.957, de 4 de outubro de 2022, páginas 6 e 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, de exploração de extração de material (cascalho), pela via administrativa ou judicial, destinada à execução das obras de implantação e pavimentação asfáltica da Rodovia MS-166, trecho Entrº MS-382 - Entrº MS-270, a área de terras medindo 24.563 m², pertencente à área rural do Município de Ponta Porã-MS, parte integrante do imóvel denominado Fazenda Alvorada, registrado na matrícula nº 33.426, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Roney Rodrigues Martinez, casado com Vera Alba Peixoto, e Olívio Martinez, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/006.319/2022.

Parágrafo único. A área de terras medindo 24.563 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-37, de coordenadas N: 7.573.977,51 m. e E: 620.262,72 m., deste, segue com azimute de 90°26'57" e distância de 8,93 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-43, de coordenadas N: 7.573.977,44 m. e E: 620.271,65 m.; deste, segue com azimute de 90°25'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-42, de coordenadas N: 7.573.977,29 m. e E: 620.291,65 m.; deste, segue com azimute de 90°25'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-41, de coordenadas N: 7.573.977,14 m. e E: 620.311,65 m.; deste, segue com azimute de 90°25'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-40, de coordenadas N: 7.573.976,99 m. e E: 620.331,65 m.; deste, segue com azimute de 90°25'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-34, de coordenadas N: 7.573.976,84 m. e E: 620.351,65 m.; deste, segue com azimute de 90°27'30" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-23, de coordenadas N: 7.573.976,68 m. e E: 620.371,65 m.; deste, segue com azimute de 90°25'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-12, de coordenadas N: 7.573.976,53 m. e E: 620.391,65 m.; deste, segue com azimute de 90°25'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-01, de coordenadas N: 7.573.976,38 m. e E: 620.411,65 m.; deste, segue com azimute de 90°25'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-36, de coordenadas N: 7.573.976,23 m. e E: 620.431,65 m.; deste, segue com azimute de 180°26'20" e distância de 20,89 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-35, de coordenadas N: 7.573.955,34 m. e E: 620.431,49 m.; deste, segue com azimute de 180°25'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-33, de coordenadas N: 7.573.935,34 m. e E: 620.431,34 m.; deste, segue com azimute de 180°25'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-32, de coordenadas N: 7.573.915,34 m. e E: 620.431,19 m.; deste, segue com azimute de 180°25'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-31, de coordenadas N: 7.573.895,34 m. e E: 620.431,04 m.; deste, segue com azimute de 180°27'30" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-30, de coordenadas N: 7.573.875,34 m. e E: 620.430,88 m.; deste, segue com azimute de 180°25'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-29, de coordenadas N: 7.573.855,34 m. e E: 620.430,73 m.; deste, segue com azimute de 180°25'12" e distância de 19,10 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-28, de coordenadas N: 7.573.836,24 m. e E: 620.430,59 m.; deste, segue com azimute de 270°26'19" e distância de 20,90 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-27, de coordenadas N: 7.573.836,40 m. e E: 620.409,69 m.; deste, segue com azimute de 270°25'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-26, de coordenadas N: 7.573.836,55 m. e E: 620.389,69 m.; deste, segue com azimute de 270°25'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-25, de coordenadas N: 7.573.836,70 m. e E: 620.369,69 m.; deste, segue com azimute de 270°25'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-24, de coordenadas N: 7.573.836,85 m. e E: 620.349,69 m.; deste, segue com azimute de 270°25'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-22, de coordenadas N: 7.573.837,00 m. e E: 620.329,69 m.; deste, segue com azimute de 270°27'30" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-21, de coordenadas N: 7.573.837,16 m. e E: 620.309,69 m.; deste, segue com azimute de 270°25'48" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-20, de coordenadas N: 7.573.837,31 m. e E: 620.289,70 m.; deste, segue com azimute de 270°25'17" e distância de 19,04 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-19, de coordenadas N: 7.573.837,45 m. e E: 620.270,66 m.; deste, segue com azimute de 180°26'15" e distância de 20,96 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-18, de coordenadas N: 7.573.816,49 m. e E: 620.270,50 m.; deste, segue com azimute de 180°25'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-17, de coordenadas N: 7.573.796,49 m. e E: 620.270,35 m.; deste, segue com azimute de 180°25'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-16, de coordenadas N: 7.573.776,49 m. e E: 620.270,20 m.; deste, segue com azimute de 180°25'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-15, de coordenadas N: 7.573.756,49 m. e E: 620.270,05 m.; deste, segue com azimute de 180°26'58" e distância de 20,40 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-14, de coordenadas N: 7.573.736,09 m. e E: 620.269,89 m.; deste, segue com azimute de 268°32'10" e distância de 9,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-39, de coordenadas N: 7.573.735,86 m. e E: 620.260,89 m.; deste, segue com azimute de 0°25'58" e distância de 10,59 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-13, de coordenadas N: 7.573.746,45 m. e E: 620.260,97 m.; deste, segue com azimute de 0°25'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-11, de coordenadas N: 7.573.766,45 m. e E: 620.261,12 m.; deste, segue com azimute de 0°25'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-10, de coordenadas N: 7.573.786,45 m. e E: 620.261,27 m.; deste, segue com azimute de 0°25'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-09, de coordenadas N: 7.573.806,45 m. e E: 620.261,42 m.; deste, segue com azimute de 0°27'30" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-08, de coordenadas N: 7.573.826,45 m. e E: 620.261,58 m.; deste, segue com azimute de 0°24'51" e distância de 11,07 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-38, de coordenadas N: 7.573.837,52 m. e E: 620.261,66 m.; deste, segue com azimute de 0°26'57" e distância de 8,93 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-07, de coordenadas N: 7.573.846,45 m. e E: 620.261,73 m.; deste, segue com azimute de 0°25'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-06, de coordenadas N: 7.573.866,45 m. e E: 620.261,88 m.; deste, segue com azimute de 0°25'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-05, de coordenadas N: 7.573.886,45 m. e E: 620.262,03 m.; deste, segue com azimute de 0°25'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-04, de coordenadas N: 7.573.906,45 m. e E: 620.262,18 m.; deste, segue com azimute de 0°27'30" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-03, de coordenadas N: 7.573.926,45 m. e E: 620.262,34 m.; deste, segue com azimute de 0°25'48" e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-02, de coordenadas N: 7.573.946,44 m. e E: 620.262,49 m.; deste, segue com azimute de 0°25'47" e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-44, de coordenadas N: 7.573.966,44 m. e E: 620.262,64 m.; deste, segue com azimute de 0°24'51" e distância de 11,07 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-37, de coordenadas N: 7.573.977,51 m. e E: 620.262,72 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul) a adotar as providências necessárias à efetivação da Servidão Administrativa, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.57201.26.782.2061.4286.0001, FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de Servidão Administrativa a favor da Agesul, para os fins indicados, compreendendo o direito de exploração de material (cascalho), pelo prazo de 48 meses, podendo sofrer prorrogação ou antecipação de seu vencimento conforme a necessidade da execução.

Parágrafo único. Após o encerramento da exploração, as áreas afetadas serão restituídas devidamente recuperadas.

Art. 4º Após a formalização da Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Porã-MS, para que produza efeitos erga omnes.

Art. 5º Fica a Agesul autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de outubro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

RENATO MARCÍLIO DA SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura