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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 58, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

Delega atribuição à Procuradoria-Geral do Estado nos termos que especifica

Publicado no Diário Oficial n. 7.553, de 30 de setembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar judicialmente a Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (FUNDESPORTE), no Mandado de Segurança n° 043.09.001161-1, movido por Jean Marcos da Silva e outros, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de São Gabriel do Oeste, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de setembro de 2009.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado


RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procurador-Geral do Estado



DECRETO E N 58-2009 - DELEGAÇÃO FUNDESPORTE - SÃO GABRIEL DO OESTE.doc