O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que, nos termos da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, é feriado nacional o dia 15 de novembro, Dia da Proclamação da República,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, o expediente do dia 14 de novembro de 2022, segunda-feira.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de novembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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