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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 23, DE 5 DE OUTUBRO DE 2004.

Delega atribuição à Procuradoria-Geral do Estado nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 6.342, de 6 de outubro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso V e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado, por intermédio dos Procuradores do Estado, a atribuição de representar o Instituto de Meio Ambiente-Pantanal - IMAP/MS nos autos do Mandado de Segurança nº 001.04.011051-7, tendo por impetrante Luís Fernando Alves de Oliveira e outro, e impetrado o Diretor-Presidente do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal - IMAP/MS, em trâmite na 2ª Vara Cível da comarca de Campo Grande.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de outubro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES
Procurador-Geral do Estado



DECRETO E Nº 23, DE 5-10-2004.rtf