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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 47, DE 19 DE MAIO DE 2010.

DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS.

Publicado no Diário Oficial nº 7.710, de 20 de maio de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Estaduais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente do dia 4 de junho de 2010, sexta-feira.

Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 19 DE MAIO DE 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado