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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 46, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007.

Homologa o Decreto Municipal nº 10.219, de 9 de outubro de 2007, do Prefeito Municipal de Campo Grande, que decretou Situação de Emergência em toda a área rural do Município afetada por estiagem.

Publicado no Diário Oficial nº 7.078, de 23 de outubro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 1º do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e do Manual para a Declaração de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil,

Considerando que as chuvas registradas nos meses de maio a setembro do corrente ano, em Campo Grande, foram abaixo das médias históricas dos últimos 42 anos, apresentando déficit de precipitação pluviométrica;

Considerando que a estiagem afetou toda a área rural, provocando perda de percentual significativo da produção agrícola e pecuária, setores essenciais à sustentação econômica do Município;

Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 147/CEDEC/MS, de 19 de outubro de 2007, opinando favoravelmente pela homologação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica homologado pelo prazo de noventa dias, o Decreto nº 10.219, de 9 de outubro de 2007, pelo qual o Prefeito Municipal de Campo Grande decretou Situação de Emergência em toda a área rural do Município, em decorrência da referida estiagem, nas áreas comprovadamente afetadas.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta estadual ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de Coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de outubro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



DECRETO E Nº 46 - EMERGÊNCIA CG.doc