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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 8, DE 4 DE JUNHO DE 2012.

DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NA DATA QUE MENCIONA.

Publicado no Diário Oficial nº 8.206, de 5 de junho de 2012, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Estadual o expediente do dia 8 de junho de 2012, sexta-feira.

Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 4 DE JUNHO DE 2012.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado