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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 11, DE 7 DE JUNHO DE 2004.

Delega atribuição à Procuradoria-Geral do Estado nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 6.262, de 8 de junho de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Artigo único. Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar o Instituto de Meio Ambiente-Pantanal - IMAP nos autos da Ação Trabalhista nº 00710/2004-003-24-00-0, promovida por Maria Helena Salomão, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande.

Campo Grande, 7 de junho de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES
Procurador-Geral do Estado



DECRETO E 11.rtf