O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Artigo único. Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar o Instituto de Meio Ambiente-Pantanal - IMAP nos autos da Ação Trabalhista nº 00710/2004-003-24-00-0, promovida por Maria Helena Salomão, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande.
Campo Grande, 7 de junho de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES
Procurador-Geral do Estado |